Nos últimos anos, o cenário político e empresarial do país foi marcado pela exposição de inúmeros casos de irregularidades envolvendo empresas privadas e o governo, resultando em uma das maiores ações anticorrupção já desencadeadas na história do Brasil. Esse foi o cenário motivador para a propositura e aprovação de diversos diplomas normativos tratando da temática corrupção, determinando o enrijecimento das sanções desse tipo de conduta.

Como reflexo disso, a responsabilidade empresarial e de seus dirigentes assumiu um patamar de extrema importância na condução dos negócios. Assim, agir em conformidade com as leis e regulamentações do poder público, seguindo os padrões éticos e morais impostos é uma demanda contínua dentro das empresas.

Nesse sentido, o conceito de compliance nunca esteve tão evidente no universo corporativo. Os seus diversos modelos são, hoje, ferramentas imprescindíveis e altamente eficazes para garantir a regularidade na atuação empresarial, colocando o empreendimento dentro dos padrões impostos por todo o sistema normativo e jurídico do país.

Dada a importância do conceito de compliance na conjuntura atual, preparamos este post para ajudá-lo a entender as suas principais nuances. A seguir abordamos desde o conceito, implicações e modelos, até a parte prática, na qual pontuamos as melhores formas de estruturar e formar um plano de compliance para deixar a sua empresa em conformidade com as leis. Acompanhe!

O que é compliance?

Seguindo com o nosso artigo, a primeira noção que devemos ter para que seja possível aprofundar na temática é conhecer bem o conceito de compliance, isto é, entender a sua gênese e o que existe por trás desse importante pilar das organizações modernas. Vamos lá!

Inicialmente, cumpre destacar que o termo compliance é derivado da língua inglesa, o qual é uma variação da expressão “to comply”, que em bom português significa “agir de acordo com as regras e procedimentos”.

Desse modo, sem nenhum esforço, podemos dizer que a noção mais básica do compliance é a atuação empresarial dentro dos padrões legais e éticos do seu ramo de atividades. Isso, no entanto, só é possível quando a companhia tem conhecimento de todas as regras legais aplicáveis às suas atividades e trabalha para que elas sejam respeitadas.

Vale lembrar, contudo, que no Brasil a vastidão da legislação e a velocidade com que as atualizações ocorrem, tornam o compliance um grande desafio, sobretudo quando não há a presença de profissionais especializados nessa área prestando o suporte ao empreendimento.

Para se ter dimensão da vastidão dos temas envolvidos no compliance, confira a seguir quais matérias não podem escapar das análises de uma boa gestão de compliance:

  • trabalhistas;
  • previdenciárias;
  • tributárias;
  • societárias;
  • contábeis;
  • financeiras;
  • ambientais;
  • jurídicas;
  • éticas.

Todos esses itens, quando devidamente observados e respeitados, formam o cenário de atuação empresarial ideal, no qual certamente a organização não se verá em meio a nenhum tipo de situação prejudicial aos seus negócios e imagem.

Vantagens do compliance

Uma atuação regular e em compasso com a lei certamente traz uma série de implicações positivas. A maior delas, evidentemente, é a não interferência de órgãos policiais e investigativos nas atividades do negócio, expondo a imagem da empresa, além da não incidência em sanções penais e administrativas.

No entanto, as vantagens de uma operação empresarial transparente vão além dos pontos citados. A título de exemplo, podemos mencionar outros benefícios dessa postura, tais como:

Diferencial competitivo

Em razão dos escândalos de corrupção noticiados em todos os meios de comunicação, a preocupação com o compliance se intensificou no mundo corporativo. O mercado, de modo geral, está mais rigoroso com o tema, de modo que atuar com um programa de compliance bem estruturado se tornou um diferencial competitivo altamente valorizado.

Nesse sentido, diversos são os benefícios competitivos experimentando por negócios que implementaram ou intensificaram programas de compliance, como a facilidade em realizar parcerias com o poder público, receber recursos de investidores e acesso simplificado a linhas de crédito.

Redução de custos

Outra vantagem da adoção do compliance na rotina do empreendimento é a prevenção de problemas que podem repercutir nas finanças corporativas, tornando as atividades mais onerosas. A exemplo, pode-se citar o pagamento de multas, indenizações, além de despesas com processos judiciais, caso sejam identificadas transgressões às normas vigentes.

Esse tipo de situação pode se originar de diversas formas. Por exemplo, é muito comum haver erros no recolhimento e declaração de tributos, além de todas as obrigações fiscais envolvidas em atividades empresariais. Muitas vezes, como dito, a complexidade da legislação e a sua extensão dificulta o seu cumprimento. Em razão disso, sanções administrativas e até penais podem se tornar comuns.

Por via inversa, a implementação de um programa de compliance, assim como a participação dos profissionais adequados na sua execução, tem a capacidade de minimizar — e muito — os riscos de o negócio incorrer nesse tipo de situação.

Qualidade operacional

Um dos aspectos mais relevantes do compliance é a padronização dos processos empresariais. Em determinados setores do mercado, há uma regulação bastante detalhada sobre os serviços, cuja finalidade é aumentar a qualidade operacional da própria empresa e também das suas entregas.

Nesse sentido, é possível perceber que o compliance não só ajuda o negócio a se manter dentro da lei, mas tem um papel determinante no quesito qualidade operacional. As operações conforme as normas técnicas, regulamentações e demais regras ajudam os negócios a eliminar riscos de erros, gargalos, desperdícios, entre outras situações que influem negativamente na eficiência operacional da organização.

Diferenças de uma auditoria interna

Após falarmos sobre o conceito e as vantagens do compliance para uma organização, é importante mencionar, ainda, a sua distinção de uma outra importante medida para o sucesso operacional do negócio. Estamos nos referindo à auditoria interna.

Embora compliance e auditoria sejam conceitos voltados ao fortalecimento da regularidade das atividades do empreendimento, esta última possui algumas distinções básicas daquele.

A auditoria interna é uma atividade objetiva e independente cuja finalidade é atestar que todas as políticas e diretrizes internas e externas estabelecidas estão sendo devidamente cumpridas por todos os envolvidos.

Dessa forma, sempre que alguma não conformidade é apontada, é papel da auditoria averiguar a realidade dos fatos e identificar as causas e responsáveis pelo ocorrido, solucionando o quanto antes o problema.

Compliance empresarial

No contexto empresarial, como visto até então, o compliance tem um papel crucial na qualidade dos processos e na forma como a organização se posiciona em relação às questões éticas, morais e legais.

Nesse sentido, o compliance empresarial pode estar relacionado a diversas implicações da atuação de uma empresa, como questões ambientais, fiscais, segurança no trabalho, anticorrupção e muito mais.

Como se percebe, a amplitude do compliance é bem maior do que se imagina. A simples ideia de atuação conforme às leis é insuficiente para qualificar o compliance empresarial, já que ele engloba uma série de medidas, responsabilidades e, sobretudo, conhecimento técnico acerca dos mais diversos ramos envolvidos na atuação da empresa.

Reflexo da modernização das legislações e o forte apelo pelas finalidades sociais, estabelecer operações responsáveis, focadas em sustentabilidade, preservação do meio ambiente, além do bem-estar e integridade do capital humano, são alguns dos principais nortes para os modelos de compliance.

Trazendo para a conjuntura atual do Brasil, o compliance empresarial está, mais do que nunca, inclinado a atender às exigências do poder público e suas instituições no combate à corrupção, que tem gerado uma mácula significativa na relação da iniciativa privada com a administração pública.

Compliance no setor público

A crise institucional que se instaurou no governo, reflexo dos escândalos de corrupção também irradiou uma série de mudanças na postura do setor público, sobretudo quando este se vale da iniciativa privada para cumprir as finalidades públicas.

Nesse contexto, o compliance também entrou em voga na administração pública. A noção de transparência das atividades que envolvem recursos públicos é ainda maior, possibilitando o controle dos diversos órgãos que compõe os três poderes, além dos tribunais de conta e controladorias em todos os níveis de governo.

Os típicos princípios da Administração Pública, apresentados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — não foram suficientes para barrar a expansão da corrupção que, hoje, está presente nas três esferas de governo — municipal, estadual e federal.

Em razão disso, coube à legislação infraconstitucional intensificar o tratamento dessas condutas, estabelecendo penas mais severas, métodos de investigação mais eficientes e medidas que efetivamente pudessem minimizar esse problema. Do mesmo modo, os avanços da tecnologia que facilitaram o cruzamento de dados constantes em órgãos públicos e instituições privadas, hoje, são determinantes para o esclarecimento de diversas irregularidades e crimes.

Compliance no Brasil e a lei anticorrupção

A experiência do compliance não é algo recente no panorama mundial. No entanto, por aqui o tema só ganhou contornos mais nítidos com a Lei nº 12.846/13, popularmente chamada de Lei Anticorrupção. O texto dessa lei entrou em vigor em 2014, dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos em desfavor da administração pública.

Além de atender a compromissos firmados internacionalmente pelo Brasil, a lei tratou de prever a conduta de corruptores, fraudes em licitações, contratos com órgãos do governo, entre outras relações contratuais travadas entre o poder público e o setor privado.

Uma das inovações desse diploma normativo é a possibilidade de responsabilização de dirigentes e da própria empresa, ainda que não haja autorização e tampouco ciência dos atos ilegais contra a administração.

No que se refere ao compliance, a lei tratou de reforçar a importância dessa política dentro das organizações. No art. 7º, inciso VII, a lei diz que serão levados em consideração na aplicação das sanções decorrentes de ilegalidades previstas na legislação a “existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.

Ou seja, o fato de a empresa adotar as medidas cabíveis para minimizar os riscos de ilegalidades — como é o caso do compliance — é um fato abonador da conduta, interferindo positivamente no estabelecimento das sanções.

Que áreas precisam se preocupar com compliance?

Em regra, todas as áreas precisam se preocupar com compliance. Afinal, estamos falando de uma atuação eficiente, transparente e em conformidade com as normas, sejam elas internas ou externas.

No entanto, existem setores em que o compliance se faz ainda mais notável, já que as implicações de eventuais irregularidades podem ser mais nocivas à empresa.

Empresas que atuam no mercado financeiro, como instituições bancárias, devem assumir uma política de compliance muito mais profunda, já que essa é uma área com uma grande quantidade de regulamentações, além de ser o cenário de fundo para os mais graves casos de corrupção.

Não por outro motivo, os bancos e empreendimentos afins foram os primeiros a adotar o conceito de compliance em suas atividades, o que inicialmente era tarefa dos seus setores jurídicos.

Existem regras de compliance?

Embora não se possa afirmar com precisão que existem regras relativas à implementação e condução de planos de compliance, é inegável que existam boas práticas nesse aspecto. O fato de o conceito ainda ser principiante no cenário brasileiro é um dos motivos que o torna mais dinâmico e adaptável à nossa realidade.

Como dito, boas práticas existem na aplicação do compliance e, inclusive, são bastante disseminadas nas empresas. A exemplo, pode-se citar:

  • cultura de compliance alinhada aos valores e objetivos da organização;
  • adequação dos times às propostas do programa de compliance;
  • comunicação efetiva e transparente;
  • utilização de indicadores e métricas para a aferição do desempenho do programa, possibilitando melhorias futuras;
  • condutas bem definidas, assim como as sanções decorrentes da violação de deveres;
  • mapeamento dos processos: o que auxilia no controle de todas as atividades, sendo extremamente útil na prevenção e identificação de falhas;
  • participação de todos na execução do programa: a existência de canais de denúncias, por exemplo, pode ser a base para investigações mais ágeis e soluções mais pontuais.

Como é formado um analista de compliance?

Ao longo deste artigo, já pontuamos algumas vezes a respeito da importância da participação de profissionais capacitados para atuar na área de compliance dentro das organizações. No entanto, a busca por esses profissionais ainda é uma tarefa árdua, especialmente no Brasil, onde ainda não há um rigor metodológico e acadêmico muito forte na formação de profissionais para atuar nessas funções.

No cenário nacional da formação de analistas em compliance, hoje, o foco das instituições de ensino está no oferecimento de cursos específicos de extensão ou pós-graduação, agregando conhecimento a profissionais que já possuem uma formação anterior em áreas correlatas ao universo empresarial, entre as quais podemos citar:

  • Administração de Empresas;
  • Direito, especialmente aqueles com especialização nas áreas Penal, Tributária, Empresarial e afins;
  • Contabilidade;
  • Psicologia.

Nesse sentido, há de se mencionar também o diferencial das capacitações por MBA, nas quais o profissional tem a possibilidade de agregar ainda mais valor à sua formação acadêmica e contribuir para os avanços da cultura de compliance dentro da organização na qual atua.

A título de exemplo, um MBA em Gestão: Finanças, Controladoria e Auditoria pode ser um excelente ponto de partida para a formação do profissional que deseja atuar na área de compliance com um referencial teórico mais vasto e estratégico para o exercício das suas funções.

Como formar um plano de compliance?

Ante o exposto em relação à necessidade de estruturação de uma área de compliance dentro da empresa, prosseguimos com a discussão pontuando acerca da forma como essa área trabalhará, isto é, como suas atividades serão organizadas. Para isso, um plano de compliance é peça fundamental, pois é a partir dele que as decisões serão tomadas.

Pensando em ajudar, a seguir listamos algumas medidas essenciais para a formulação desse plano. Vejamos:

Tenha o apoio dos líderes e tomadores de decisão

Um dos passos primordiais para formar o plano de compliance é ter apoio da alta administração da empresa. Isso porque são os líderes e tomadores de decisão os responsáveis por operacionalizar as boas práticas necessárias. Assim, se existe o apoio vertical nessa implementação, todo o restante fica mais fácil.

Realize uma análise dos riscos

Como já pontuado, uma das responsabilidades do compliance é avaliar os riscos operacionais e a partir disso evitar a ocorrência de problemas futuros. Para isso, mapear os riscos inerentes às atividades do negócio é uma etapa elementar do processo.

Cada tipo de empreendimento deve estabelecer um rigor maior ou menor nessa avaliação de riscos, dependendo sempre do tipo de atividade e do quão detalhada é a regulação sobre ela. Por exemplo, empresas que atuam no mercado financeiro devem estabelecer um rigor maior, já que a complexidade das suas atividades e das regulamentações é bem maior, exigindo um esforço de compliance mais profundo.

Estabeleça um código de conduta

Saber o que fazer e como fazer é um fator de extrema relevância nas atividades dos colaboradores. Isso facilita o cumprimento das diretrizes internas e evita inconsistências nos processos.

Por esse motivo, criar um documento simples, de linguagem objetiva e acessível a todos é uma estratégia eficaz na padronização das condutas e redução de falhas nas atividades. Esse verdadeiro código de conduta deve ser elaborado com o detalhamento necessário, destacando os valores organizacionais, orientações de comportamento para os colaboradores, além de prever as sanções para os casos de descumprimento de alguma regra.

Recorra a um especialista da área

Os programas de compliance, a depender do porte da empresa e sua área de atuação, podem demandar um alto nível de conhecimento sobre os expedientes mais importantes do negócio. Por esse e outros motivos, é altamente recomendado que esses programas sejam pensados e implementados com o auxílio de especialistas na área.

Esse profissional de compliance deve ter um conhecimento multidisciplinar, envolvendo normas regulatórias, gestão, contabilidade e mercado empresarial, por exemplo, além da devida atualização nas áreas de controladoria e finanças.

O apoio desse profissional torna o processo muito mais sistematizado e eficiente ao adaptar o programa às necessidades exatas da empresa. Dessa forma, por exemplo, evita-se a burocratização exagerada das atividades e a sobrecarga de informações e mudanças sobre os colaboradores.

Capacite os colaboradores para a política de compliance

Os colaboradores são peça-chave na efetivação do plano de compliance. Porém, é preciso investir em treinamentos para preparar cada membro da empresa para as eventuais mudanças.

Nesse contexto, a recomendação é de que todas as campanhas sejam difundidas em todos os níveis do negócio, engajando ao máximo os colaboradores. É isso que os fará seguir com a política e garantir que as boas práticas serão devidamente aplicadas no dia a dia.

É importante que os líderes da organização tenham em mente que o compliance é um processo que, em muitos casos, demanda grandes alterações na cultura organizacional à qual os funcionários já estão habituados. Logo, o engajamento e os treinamentos são indispensáveis para que eles se sintam motivados e aptos para os novos moldes da empresa.

Considere o GRC

Por fim, para tornar o plano de compliance ainda mais estratégico e eficaz, considerar o GRC (Governança, Risco e Conformidade) é o caminho mais curto para que a empresa atinja os seus objetivos quanto a uma atuação transparente e regular.

O GRC é a base para a integração de processos altamente relevantes para o cumprimento das obrigações de uma empresa. A governança diz respeito à maneira como as decisões são tomadas e se refere a todos os procedimentos e políticas, à definição de responsabilidades e à criação de diretrizes para guiar os colaboradores na melhor execução dos processos.

O risco, por sua vez, está associado a avaliação das variáveis que podem prejudicar o alcance dos objetivos da empresa. Por meio da gestão dos riscos, a empresa já pode adotar medidas antecipadamente à sua ocorrência, reduzindo impactos, custos e otimizando o tempo de resposta na solução de eventuais problemas.

A conformidade é exatamente a noção que passamos ao longo deste artigo sobre compliance. Ou seja, é a atuação em respeito às normas internas, leis e regulamentações pertinentes à área de atuação do empreendimento.

Dito isso, fica claro que o GRC é um elemento de integração das principais posturas necessárias à condução de empresas atualmente. Ao melhorar a governança corporativa, consegue-se gerir melhor os riscos, já que a empresa tem seus processos mais claros e mapeados e, por conseguinte, é possível estabelecer uma atuação de acordo com as leis, aplicando o compliance.

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