O compliance é uma cultura de adequação às normas legais e regulamentares, que deve partir da alta administração, é uma meta empresarial. No compliance trabalhista devemos destacar que a adequação não é apenas às normas legais e regulamentares, mas também às normas-princípios, destacando-se os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.

O compliance consiste na conformidade com a norma em geral, legislação, regulamentos e princípios e se concretiza com a ética, idoneidade e integridade dentro de uma empresa, os quais devem partir da alta administração como modelo de cultura de compliance.

A empresa tem o dever de zelar pelo meio ambiente de trabalho e seguir as normas trabalhistas, evitando-se atos discriminatórios, desrespeitos à jornada de trabalho, assim como salários “por fora”, acidentes de trabalho e o descumprimento de normas que tratam da proteção à saúde e à segurança do trabalho.

A empresa deve não apenas se adequar à norma externa, adequando-se à legislação trabalhista, Constituição Federal, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e a princípios que norteiam o Direito do Trabalho, como às regras internas, como os regulamentos internos e os códigos de ética e conduta para a efetividade do compliance trabalhista, devendo ainda estes trazer sanções disciplinares pelo seu descumprimento.

Ferramentas do compliance trabalhista

O compliance é um dos principais instrumentos de governança corporativa e a empresa deve estar em compliance possuindo um programa de integridade com suas ferramentas, para assegurar o cumprimento da norma, como mecanismo de prevenção de riscos, detectando de forma preventiva atos ilícitos, além de desvios de conduta de seus colaboradores, empregados, clientes ou fornecedores.

O compliance trabalhista tem como principais ferramentas os programas de treinamento e palestras, o consultivo, os regulamentos empresariais internos trabalhistas, os códigos de ética e de conduta, canais de denúncia, política de advertências, os registros do cumprimento da lei, inclusive relatórios e avaliações de desempenho. A Lei Geral de Proteção de Dados traz uma nova ferramenta de compliance, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais.

Canais de denúncia de assédio

Os canais de denúncia são de extrema importância para detectar, tratar e eliminar práticas de assédio moral e assédio sexual na empresa, principalmente assédio moral, além de agressões e discriminação, práticas que ocorrem com muita frequência tanto no nível vertical, como no horizontal, entre colegas, dentro das empresas.

Estatísticas comprovam o alto índice de denúncias e tratamento de assédio moral de forma preventiva, quando existem os canais de denúncia, evitando-se a reincidência e passivos para a empresa.

No compliance trabalhista, além dos códigos de ética e conduta, incluindo diversos canais de denúncia e os programas de treinamento, que são utilizados como ferramentas do compliance em geral, as empresas devem ter registros de todos os seus atos, avaliações de desempenho dos seus funcionários e um regulamento interno, em que serão disciplinadas todas as regras da empresa decorrentes do seu poder empregatício regulamentar e disciplinar, além de punições pelo descumprimento deste documento, com o objetivo não apenas de evitar acidentes de trabalho, como para evitar-se o descumprimento da legislação trabalhista e dos princípios como a não discriminação, além de práticas de assédio moral e sexual e outros atos ilícitos que tragam prejuízos para a empresa.

Conclusão

Com um bom programa de compliance trabalhista, em apoio à governança trabalhista, a empresa logrará o êxito empresarial e demonstrará a sua adequação às normas, evitando ser penalizada administrativamente ou no Judiciário, seja por não adequação à legislação trabalhista, aos princípios constitucionais, à Lei Geral de Proteção de Dados e outras normas, assim como demonstrará que está adequada a padrões de integridade, ética e idoneidade, evitando altos passivos que possam retirar a sua sustentabilidade, além de garantir sua perenidade no meio empresarial.

Atualmente, o compliance trabalhista passou a ser uma necessidade para as empresas subsistirem e crescerem, devendo a empresa estar em compliance trabalhista e cultivar a cultura do compliance.

 

Artigo escrito pela professora do MBA FGV, SELMA CARLOTO. Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Buenos Aires e USP. Mestre em Relações de Trabalho pela Universidade de Coimbra. Especialista em Processo do Trabalho pela faculdade autônoma de São Paulo. Professora de mestrado da Universidade Alemã de Steinbeis. Palestrante em treinamentos, congressos e seminários de Compliance Trabalhista, Modelos de Contratos, Terceirização, Limbo Previdenciário, Estratégias de Prevenção de Passivos Trabalhistas, Dano Moral e Legislação Trabalhista. Autora dos livros publicados no exterior: Manual de Derecho Laboral Comparado e Interesses Metaindividuais e Acões Coletivas.

Escreva um comentário