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Lei Geral de Proteção de Dados nas Relações de Trabalho

A Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados, foi inspirada no Regulamento Geral ou Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2016, o qual revogou a Diretiva 95/46/CE. A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei totalmente principiológica e o compliance trabalhista é a cultura de adequação não apenas à regra, como aos princípios fundamentais.

O artigo 88 do regulamento europeu, destinado especificamente às relações laborais, autoriza a regulamentação por meio de convenções coletivas de trabalho, o que infelizmente não foi repetido na nossa Lei Geral de Proteção de Dados. A Lei Geral de Proteção de Dados não tratou, de forma expressa, das relações de trabalho, mas se aplica no tratamento de dados pessoais dos empregados e demais trabalhadores pelos empregadores ou tomadores.

Compliance Trabalhista: uma cultura de adequação às normas

O compliance é uma cultura de adequação às normas legais e regulamentares, que deve partir da alta administração, é uma meta empresarial. No compliance trabalhista devemos destacar que a adequação não é apenas às normas legais e regulamentares, mas também às normas-princípios, destacando-se os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.

O compliance consiste na conformidade com a norma em geral, legislação, regulamentos e princípios e se concretiza com a ética, idoneidade e integridade dentro de uma empresa, os quais devem partir da alta administração como modelo de cultura de compliance.

A empresa tem o dever de zelar pelo meio ambiente de trabalho e seguir as normas trabalhistas, evitando-se atos discriminatórios, desrespeitos à jornada de trabalho, assim como salários “por fora”, acidentes de trabalho e o descumprimento de normas que tratam da proteção à saúde e à segurança do trabalho.

Palestra: Compliance Trabalhista – Lei Geral de Proteção de Dados nas relações de trabalho

O compliance trabalhista aplicado às empresas hoje é uma realidade que não deve ser negligenciada. As organizações devem adequar-se às normas: leis, regulamentos e princípios para evitar sanções, como multas e altas condenações no judiciário. No Brasil, essa cultura de conformidade teve início nas instituições financeiras, mas se estendeu a outras áreas.