A Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados, foi inspirada no Regulamento Geral ou Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2016, o qual revogou a Diretiva 95/46/CE. A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei totalmente principiológica e o compliance trabalhista é a cultura de adequação não apenas à regra, como aos princípios fundamentais.
O artigo 88 do regulamento europeu, destinado especificamente às relações laborais, autoriza a regulamentação por meio de convenções coletivas de trabalho, o que infelizmente não foi repetido na nossa Lei Geral de Proteção de Dados. A Lei Geral de Proteção de Dados não tratou, de forma expressa, das relações de trabalho, mas se aplica no tratamento de dados pessoais dos empregados e demais trabalhadores pelos empregadores ou tomadores.